TJSP condena Record por usar tom jocoso em reportagem sobre feminicídio

Data:

Jurisprudências sobre Direito ao Envolvimento
Record

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Rede Record de Televisão a indenizar, por danos morais, a filha de uma mulher que foi assassinada pelo marido em junho de 2015. Ao determinar o valor da indenização, R$ 20 mil, foi considerado que preocupada em “angariar audiência”, a emissora, usou, no programa “Cidade Alerta”, um tom “jocoso” e “apelativo” ao tratar do crime.

A mulher foi morta pelo marido que não aceitava o fim do relacionamento, e a reportagem dizia que o casal vivia entre “sapecas e sururus, ora tem tapas, ora tem beijos”, chegando inclusive a realizar uma suposta reconstituição dos fatos, em que uma atriz, interpretando a vítima, aparecia dançando com outro homem na frente do marido. A informação é da coluna de Rogério Gentile, no UOL.

notícia fábio assunção
Créditos: Artisteer | iStock

De acordo com os familiares da mulher, “A reportagem deu a entender que a vítima era uma mulher desfrutável, que se envolvia com homens enquanto convivia com o ex-companheiro”, afirmou a família da vítima à Justiça.

A Record afirmou em sua defesa que, em nenhum momento, teve a intenção de ofender a honra da vítima e que fez a reportagem com base no boletim de ocorrência. A emissora alegou não ter cometido qualquer ato ilícito, tendo apenas narrado os fatos e que não pode ser responsabilizada por qualquer abalo que a filha da vítima “tenha supostamente sofrido”.

apresentadora de TV / Luciana Gimenez
television tv stream smart broadcast video network

A Record declarou ainda à Justiça que, “Quanto aos termos ‘sapecas e sururus’, usado pelo apresentador do programa, não foi com o intuito de fazer chacota, mas, sim, de se referir ao ato sexual, tendo em vista que o horário do programa possui classificação indicativa”.

O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do processo no TJ, disse que não há interesse social algum em saber sobre os hábitos e a vida privada da vítima e declarou que a reportagem causou transtornos à filha que, em um momento tão difícil, “foi obrigada a testemunhar o relato jocoso do crime brutal”.

Com informações do UOL


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo