Político com mandato impugnado deve ressarcir gastos da União com eleição suplementar para prefeitura

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Político com mandato impugnado deve ressarcir gastos da União com eleição suplementar para prefeitura | Juristas
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Foi negado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação interposta por um político do Município de Anamã/AM, que teve o mandato impugnado. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, o que o tornou inelegível por um período de oito anos a contar da condenação. Com a decisão fica mantido o dever de ressarcir à União, o valor de R$ 13.883,00, gastos pela com a eleição suplementar para a prefeitura do município, após seu afastamento.

Na apelação, o político argumentou que a responsabilização pessoal do candidato não se encontra definida em lei, como consequência para o julgamento desfavorável em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e que o candidato posicionado no segundo lugar poderia ter evitado a ocorrência de eleição suplementar.

O  juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, relator do processo (0012600-71.2012.4.01.3200), afirmou que “existe distinção na hipótese em que a eleição suplementar decorre da procedência de Aime, uma vez que a sua causa de pedir não consiste no preenchimento ou não das condições de elegibilidade, mas sim abuso do poder econômico, corrupção ou fraude verificados durante o período eleitoral”.

Para o magistrado, não é ilegal a condenação do candidato ao ressarcimento dos gastos da eleição suplementar, por ausência de previsão no caso da ação de impugnação “tendo em vista a autonomia e independência das esferas civil, penal e administrativa, sendo que a obrigação de indenizar danos encontra guarida constitucional e legal”.

Quanto à alegação de que o segundo colocado poderia ter evitado novas eleições, o relator convocado destacou que não é possível transferir aos demais candidatos a responsabilidade pela realização do novo pleito. “Isso porque a causa da nova eleição não é o desempenho eleitoral dos demais candidatos, e sim as ilicitudes praticadas por aqueles que tiveram seus mandatos cassados, sem as quais inexistiria necessidade de realização de eleição suplementar”, disse.

O juiz federal concluiu em seu voto que a impugnação das eleições causou prejuízos ao Erário, “conforme demonstrativo de custos juntado aos autos”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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