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APLICATIONS

Empresa de engenharia deve indenizar trabalhador por dispensa vexatória

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A justiça condenou uma empresa de serviços de engenharia, com sede em Nova Lima (MG), a indenizar por danos morais um trabalhador que teve dispensa vexatória. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG), que estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil.