O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu manter os dispositivos da Lei 6.739/1979 que autorizam o corregedor-geral da Justiça a declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão ocorreu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056.