TSE confirma ausência de propaganda eleitoral negativa por jornalista em rádio nas eleições de 2022

Data:

entrevista em rádio
Créditos: Davizro | iStock

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, durante a sessão de julgamentos desta terça-feira (5), que a Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda. e o jornalista Jeisael de Jesus Pacheco não realizaram propaganda eleitoral antecipada negativa em um programa de rádio veiculado em 9 de agosto de 2022. Na ocasião, o jornalista expressou críticas ao governador eleito pelo Maranhão, Carlos Brandão (PSB), que à época era candidato à reeleição.

O Plenário confirmou a decisão monocrática do relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu parcial provimento a um recurso que questionava uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Benedito reconheceu a legitimidade passiva de Jeisael de Jesus Pacheco na ação, mas manteve a improcedência do pedido da coligação “Para o Bem do Maranhão”, que buscava a aplicação de multa à emissora e ao jornalista por propaganda antecipada irregular.

Lei municipal que autorizava concessão de rádio comunitária é inconstitucional
Créditos: Arman Fazlic | iStock

O relator esclareceu que, se o pedido fosse procedente, a multa aplicada seria a prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), não a do artigo 45, parágrafo 2º. A última se aplica apenas às emissoras de rádio e televisão em caso de propaganda veiculada após 15 de agosto do ano das eleições.

O ministro destacou que a jurisprudência do TSE considera propaganda eleitoral antecipada negativa apenas quando envolve pedido explícito de voto, desqualificação de pré-candidato, difamação ou divulgação de informações falsas. “Como bem assentou o TRE-MA, a reportagem divulgada em 9 de agosto de 2022 não configura propaganda antecipada negativa, pois, apesar da crítica contundente, trata-se de direito à liberdade de expressão”, afirmou.

propaganda eleitoral
Créditos: Seb_ra | iStock

Durante o programa de rádio, o jornalista citou a demora de mais de dez anos na construção de estabelecimentos escolares e creches no município de Colinas (MA) e o restabelecimento das obras, em ritmo acelerado, fazendo menções a Carlos Brandão e à prefeita da cidade. Brandão foi chamado de “governador tampão” pelo apresentador, numa referência ao fato de que, na época, ele estava concluindo o mandato do antecessor, nos seis meses que antecederam o pleito de 2022.

O relator do recurso no TSE considerou que, ao contrário do que alega a parte recorrente, o teor da matéria revela que não houve grave ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato, porque se trata de “mera crítica política que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, sendo inerente ao próprio debate democrático”.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Homem é absolvido de descumprimento de medida protetiva após envio de mensagem à ex-companheira

A Justiça de Goiás absolveu um homem acusado de descumprir medida protetiva ao enviar mensagem à ex-companheira pelo WhatsApp. Embora o envio tenha sido comprovado, o juízo entendeu que não havia provas suficientes de que ele tivesse agido com dolo. A explicação de que a mensagem seria destinada à filha, associada a outros elementos do processo, gerou dúvida suficiente para afastar a condenação.

TJ-SC restabelece medidas protetivas e proíbe contato virtual entre pai suspeito de abuso sexual e filhos

O TJ-SC restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças diante de suspeitas de abuso sexual envolvendo o pai e proibiu o contato por videochamadas. A decisão considerou registros de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e a ausência de elementos que demonstrassem a superação da situação de risco. O tribunal também determinou novo estudo psicossocial para avaliar as condições das crianças e definir as medidas de proteção adequadas.

TJ-SP determina que bar reduza poluição sonora e mantém indenização por danos morais a moradores

O TJ-SP determinou que um bar de Botucatu reduza os níveis de ruído de suas atividades para respeitar os limites previstos na legislação municipal. O estabelecimento deverá observar o teto de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O tribunal também manteve indenização de R$ 7.590 para cada morador, reconhecendo os danos morais decorrentes da poluição sonora e do tempo despendido na tentativa de solucionar o problema.

Gabriel o Pensador será indenizado por uso não autorizado de música em campanha eleitoral

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um empresário a pagar R$ 50 mil por danos morais a Gabriel o Pensador pelo uso não autorizado da música “Até quando?” em campanha eleitoral. A decisão considerou que a obra foi utilizada como ferramenta publicitária e não se enquadrava nas limitações previstas na Lei de Direitos Autorais. Também foram reconhecidos danos materiais, referentes ao período de divulgação da música.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo