Antena de celular em imóvel locado é fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória

Data:

Antena de celular em imóvel locado é fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória
Créditos: siur | iStock

Para a 3ª Turma do STJ, é cabível a ação renovatória (artigo 51 da Lei 8.245/1991) em imóvel alugado que possui instalação da Estação Rádio Base (ERB), antena de caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia celular.

A Claro ajuizou ação renovatória alegando ter direito à renovação do contrato de locação por cumprir os requisitos legais, por exercer atividade de utilidade pública e por ter quitado pontualmente os aluguéis. 

O processo foi extinto sem resolução do mérito em primeira instância por falta de interesse processual. O TJSP negou provimento à apelação da empresa por entender que a instalação das antenas não exige localização específica, podendo se dar em outro imóvel. Por isso, entendeu que o contrato não se enquadra no conceito de fundo de comércio a ser protegido. 

No entanto, a Claro recorreu ao STJ, dizendo que a instalação de ERBs não é aleatória, ocorrendo escolha de imóveis específicos para serem alugados, com o fim de garantir a cobertura geográfica para seus clientes. 

No voto relatora, ministra Nancy Andrighi, o destaque ficou para o trabalho conjunto das ERBs, informações prestadas pela Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil). Se uma das antenas for desligada, o aparelho se conectará automaticamente a outra ERB mais distante. A magistrada afirmou que elas “se apresentam como verdadeiros centros de comunicação espalhados por todo o território nacional”.

A ministra ressaltou a função social da empresa de telecomunicações: “Além de servir à própria operadora, responsável pela instalação, a estrutura vertical das ERBs – torres e postes – pode ser compartilhada com outras concessionárias do setor de telecomunicações, segundo prevê o artigo 73 da Lei 9.472/1997, o que, entre outras vantagens, evita a instalação de diversas estruturas semelhantes no mesmo local e propicia a redução dos custos do serviço.”

Antena de celular em imóvel locado é fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória | JuristasEla conceituou fundo de comércio e lembrou que os bens corpóreos e incorpóreos compõem o patrimônio de uma empresa, e que, considerados em sua totalidade, são objeto da proteção legal. O ponto empresarial é um exemplo de bem incorpóreo, e apesar de não se confundir com o imóvel em que está instalado, a exploração de atividade econômica no local agrega valor ao imóvel.

“As ERBs são estruturas essenciais ao exercício da atividade de prestação de serviço de telefonia celular, que demandam investimento da operadora e, como tal, integram o fundo de comércio e se incorporam ao seu patrimônio.”

A ministra acrescentou que a ação renovatória é um instrumento de proteção do fundo empresarial e “concretiza a intenção do legislador de evitar o locupletamento do locador, inibindo o intento de se aproveitar da valorização do imóvel resultante dos esforços empreendidos pelo locatário no exercício da atividade empresarial”.

E concluiu: “O cabimento da ação renovatória não está adstrito ao imóvel para onde converge a clientela, mas se irradia para todos os imóveis locados com o fim de promover o pleno desenvolvimento da atividade empresarial, porque, ao fim e ao cabo, contribuem para a manutenção ou crescimento da clientela”.

Processo: REsp 1790074

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

Certificação digital com as melhores condições é com o Juristas.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo