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Justiça catarinense nega prisão domiciliar para homem que queimou rosto de...

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou prisão domiciliar a um homem condenado pelo crime de tortura, em cidade do sul do Estado. Ele queimou o rosto do próprio filho em uma chapa de fogão e, por isso, foi condenado a 2 anos, oito meses e 20 dias. Por já ter cumprido pena pelos crimes de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante, ele cumpre a atual condenação em regime fechado.