Justiça condena homem que tentou se passar por policial apresentando em banco carteira funcional falsificada

Data:

falsificação de documentos
Créditos: BernardaSv / iStock

A juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas/SP condenou um homem que tentou se passar por policial federal e apresentou uma carteira funcional falsificada, para entrar numa agência da Caixa Econômica Federal (Caixa), em Pedreira/SP. A pena por falsificação de documento público, foi estabelecida em dois anos e seis meses de reclusão (regime semiaberto), com pagamento de 53 dias-multa.

Conforme a denúncia, o réu exibiu o documento para conseguir a liberação de sua entrada na agência bancária, que havia sido bloqueada pela porta giratória, e também para ser atendido pela gerente financeira quando, sentando-se diante dela, deixou cair sobre a mesa, propositalmente, a carteira com o brasão da PF, guardando-a rapidamente.

Fila de Banco - Demora no Atendimento
Créditos: BSPC / iStock

Posteriormente, em tom intimidador, mostrou outro documento (Carteira Nacional de Habilitação) para a gerente, que verificou incoerência nos dados cadastrados no banco e acionou a segurança.

O réu confessou o uso do documento falso para entrar na agência, mas negou a sua apresentação à gerente. Disse que sabia sobre a falsidade e que adquiriu o produto num site de compras com a finalidade de fazer uma coleção.

TRF2: apenas falsificação grosseira pode caracterizar crime impossível
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Para a magistrada, a materialidade do crime restou devidamente comprovada, “Não há como ignorar que os elementos descritos no tipo previsto no art. 296, § 1º, inciso III do Código Penal estão presentes na conduta praticada pelo réu […]”. De acordo com juíza, “não há necessidade de se comprovar efetivo dano com o uso da carteira funcional falsificada, tendo em vista que o crime é formal, e se consuma com o uso indevido das referidas insígnias. Dessa forma, apurada a utilização do brasão da República e de carteira funcional falsificada da Polícia Federal, identificadores deste órgão da Administração Pública, resta caracterizada a prática do delito capitulado no artigo 296, § 1º, inciso III, do Código Penal.” A magistrada julgou procedente a ação e decidiu pela condenação do acusado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e  Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.