Anulada nomeação de professor em acumulação de cargos por incompatibilidade de horários

Data:

one photo / Shutterstock.com
Crédito: one photo/Shutterstock.com

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de um servidor público contra a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que negou o pedido de anulação do ato que tornou sem efeito a nomeação do impetrante para o cargo de professor da Universidade de Brasília (UnB).

Consta nos autos que o servidor em questão foi aprovado em concurso para professor de magistério superior, com titulação em Doutorado, na UnB, em regime de dedicação exclusiva. O requerente pretendia a acumulação desse cargo com outro, o de analista de ciência e tecnologia pelo Ministério de Ciência e Tecnologia (MCTI). O requerente chegou a tomar posse e apresentou requerimento para a redução da jornada de trabalho, sem entrar em exercício. Por esse motivo, a administração da universidade resolveu tornar sem efeito o ato de nomeação do professor, razão pela qual o interessado ajuizou ação judicial.

Insatisfeito com a decisão em primeira instância, que denegou a segurança, o demandante recorreu ao TRF1. No recurso apresentado, o impetrante alega que “a posse existiu, que o pedido de redução de jornada se deu no prazo para o exercício e que a UnB não considerou a posse nem o exercício”.

No voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus, sustentou que o requerimento apresentado pelo servidor para que fosse reduzida a jornada de trabalho não interrompe nem suspende o prazo legal no qual deveria ter entrado em exercício: “tendo o impetrante deixado transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, previsto no art. 15, § 1º, da Lei nº 8.112/90, tem-se por absolutamente legal a anulação de sua nomeação para o cargo”.

O magistrado destacou também que, segundo o Decreto nº 94.664, de 1997, que trata do plano de cargos para docentes de universidades e outras instituições federais de ensino superior, não é possível no exercício de cargo de dedicação exclusiva a acumulação deste com outra atividade remunerada. E enfatizou que, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição de 1988, a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos de professor, de professor com outro técnico ou científico e privativos de profissionais de saúde (alíneas “a”, “b” e “c”) é possível, porém desde que haja compatibilidade de horários.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0028519-19.2011.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 29/06/2016
Data de publicação: 26/07/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo