Justiça anula multa de trânsito por Detran não ter enviado notificação

Data:

Justiça anula multa de trânsito por Detran não ter enviado notificação | Juristas
Crédito:Thanakorn Hongphan

Na sentença, magistrada discorreu sobre a necessidade de a Administração Pública dar publicidade aos seus atos.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido feito no Processo n°0701651-34.2014.8.01.0001 e declarou nulo o Auto de Infração e os efeitos decorrente dele, pois o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) não enviou notificação ao autor sobre a multa.

Na sentença, publicada na edição n°5.937 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.60), de sexta-feira (4), a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a necessidade de a Administração Pública dar publicidade aos seus atos.

O autor do caso é uma empresa que comercializa veículos na Capital Acreana, e na peça inicial a empresa narrou que um veículo de sua propriedade foi envolvido em uma suposta infração de trânsito, contudo, contou nunca ter recebido qualquer notificação sobre a Autuação. Por isso, acreditou ter sido lesada em seus direitos.

Sentença

A juíza titular da unidade judiciária iniciou sua sentença relatando que o requerido, mesmo tendo sido intimado, deixou transcorrer o prazo para apresentar resposta. Seguindo, a magistrada analisou a controvérsia do caso e as comprovações apresentadas, que embasaram sua decisão em favor da empresa reclamante.

Zenair Bueno ratificou que “a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obediência expressa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre os quais o princípio da publicidade assume especial relevo na medida em que impõe a divulgação, por parte da Administração Pública, dos seus atos oficiais a fim de que estes adquiram validade universal, não só entre as partes para as quais foram endereçados, mas também em relação a eventuais terceiros interessados”.

Conforme é esclarecido na sentença, a Autarquia entregou posteriormente outra notificação no endereço da empresa, mas a antiga não chegou, por isso, a juíza de Direito compreendeu que “(…) a responsabilidade pela ausência de entrega da notificação anterior, a rigor, não pode ser atribuída à empresa demandante, que se encontrava já naquela ocasião com seu endereço devidamente atualizado no banco de dados da autarquia de trânsito”.

Encerrando a sentença, a juíza Zenair falou sobre o direito da empresa tomar conhecimento da Autuação para poder defender-se, verificando o desrespeito ao contraditório, afinal concluiu a magistrada, “a ausência de notificação e a imposição de uma penalidade administrativa à revelia da demandante – sem que esta tenha sequer contribuído para o aparente equívoco – seguramente inviabilizou o direito de saber e eventualmente questionar os motivos e fundamentos da decisão administrativa, imunizando possíveis arbítrios ou até mesmo erros e incorreções que tenham ocorrido na lavratura do auto de infração”.

Fonte: TJAC

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo