Foram suspensos, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu eficácia imediata à sentença que condenou a União a se abster de editar atos normativos relacionados à atividade pesqueira sem a observância da Lei 13.502/2017. A norma determinava a participação obrigatória do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na elaboração das regras para o setor.