TRF3 decide: Código de Defesa do Consumidor regula relações entre passageiros e empresas aéreas em voos nacionais

Data:

Modelo de Petição - Portal Juristas - Direito do Passageiro - Atraso de Voo
Créditos: innovatedcaptures / Depositphotos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou uma sentença que estabelece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas interações entre passageiros e empresas aéreas em voos domésticos. A determinação foi tomada como parte de uma Ação Civil Pública ligada ao incidente conhecido como “Apagão Aéreo” de 2006.

De acordo com o colegiado, o CDC pode ser empregado nas situações mais benéficas para os passageiros do sistema de transporte aéreo nacional, garantindo, assim, a defesa dos direitos do consumidor.

Entretanto, essa aplicação não se aplica a conflitos envolvendo extravio de bagagem e prazos prescricionais referentes a relações de consumo em transporte aéreo internacional, já que nesses casos prevalecem as convenções internacionais sobre o assunto, as quais o Brasil é signatário.

Entenda o caso

A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP havia julgado favoravelmente uma Ação Civil Pública movida em 2006 por entidades de defesa do consumidor contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as companhias aéreas nacionais, devido ao “Apagão Aéreo”.

Voo Atrasado
Créditos: photoschmidt / iStock

Nesse contexto, ocorreu uma crise no sistema de tráfego aéreo do Brasil. Na ocasião, passageiros enfrentaram horas de espera em aeroportos sem informações ou assistência adequada das empresas, em meio a filas intermináveis.

A sentença de 2015 estabeleceu que o CDC deveria prevalecer nas situações que fossem mais favoráveis aos passageiros do transporte aéreo. Qualquer fiscalização, diretrizes, normas ou ações emitidas ou praticadas pelos réus sobre o assunto também deveriam seguir a decisão.

Tanto a União quanto as companhias aéreas apelaram ao TRF3, argumentando que o CDC não deveria ser utilizado como base jurídica para a responsabilidade em relação aos usuários do transporte aéreo.

Inicialmente, as apelações foram analisadas monocraticamente pela então relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, que revisou parcialmente a sentença, considerando a decisão do STF em relação ao transporte aéreo internacional de passageiros. As partes contestaram a decisão por meio de agravos internos.

Decisão do Acórdão

Ao avaliar os recursos, o desembargador federal Mairan Maia afirmou que o CDC deve prevalecer em casos envolvendo o transporte aéreo quando for mais benéfico aos direitos dos passageiros.

Extravio de Bagagem
Créditos: mnbb / iStock

“A proteção do consumidor encontra respaldo na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V), e o serviço de transporte aéreo, considerando as proporções do país e o grande número de passageiros, demanda uma tutela especial”, declarou.

Dessa forma, a Sexta Turma, de forma unânime, rejeitou os agravos internos e confirmou a sentença que estabelece a aplicação do CDC nas relações entre passageiros e companhias aéreas em voos nacionais.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo