Técnico em optometria deve se abster de praticar atividades privativas de médicos oftalmologistas

Data:

Decisão é do TJ-PB.

Técnico em optometria
Créditos: nd3000 | iStock

A 3ª Câmara Cível do TJ-PB deu provimento ao recurso movido pelo MPE-PB para determinar que o técnico em optometria Ricardo Aranha Gomes se abstenha de praticar atividades médicas, podendo realizar somente atos específicos de técnico em ótica (artigo 9º do Decreto nº 24.492/34).

Um inquérito civil foi instaurado para apurar eventual responsabilidade por prática prevista no CDC quanto ao fornecimento de serviços e produtos por parte do profissional, diante de atos exclusivos a profissionais médicos oftalmologistas. O técnico alegou ser credenciado para o exercício da profissão de optometrista, podendo realizar exames de acuidade visual (Portaria nº 397/2002 do MTE).

O MP constatou que, no estabelecimento do profissional, havia receituário com prescrição de lentes e divulgação publicitária da atividade, apontando sua figura como um oftalmologista. Isso gerou a apresentação de denúncia por exercício ilegal da medicina.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido por entender que a Portaria do MTE autoriza expressamente atuação como típica de médico oftalmologista. Mas o relator do caso no TJ-PB, o desembargador Saulo Benevides, ressaltou a habilitação do apelado na área de técnico de 2º Grau em óptica, e os termos dos Decretos nºs 20.931/32 e 20.492/34, que vedam a realização de exames e consultas optométricas, e a prescrição de utilização de lentes corretivas por optometristas, já que esses atos são privativos dos médicos.

E concluiu: “A vedação das práticas tidas como privativas de médicos é imposta a toda e qualquer pessoa que não tenha formação no curso de medicina. Desta forma, resta clara a existência de conflito entre as normas reguladoras da profissão, podendo-se concluir que a Portaria 397/2002, que ampliou o rol de atividade de competência de optometrista, indo além da previsão dos Decretos 20.931/32 e 20.492/34, extrapolou os limites da legislação”.

Por fim, destacou que a referida Portaria é norma hierarquicamente inferior à Lei Federal nº 3.268/57, que regulamenta as atividades de médicos. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo