A 1ª Turma do TRF-1 manteve a sentença da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que, apesar de reconhecer a condição de servidor estatutário do autor, negou seu pedido de aposentadoria voluntária integral na condição de estatutário por não ter vínculo com a Administração Pública no momento do requerimento.