Diante do nascimento de sua filha com Síndrome de Down e das complicações decorrentes de cardiopatia congênita grave, o que fez com que a criança ficasse internada por 3 meses e 21 dias, uma mulher ajuizou ação pedindo a prorrogação ou modificação de sua licença maternidade. Ela defendeu que seu início deveria ocorrer a partir da alta, e que o período de internação da filha deveria ser computado como licença por motivo de doença de pessoa da família (artigos 130 e 134 da Lei Complementar 840/2011).