TRT reconhece penhorabilidade parcial de salários em execução trabalhista

Data:

TRT reconhece penhorabilidade parcial de salários em execução trabalhista
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria não é absoluta. A legislação prevê exceções, como em caso de execução de prestações alimentícias, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie (artigo 833, IV, e parágrafo 2º, do NCPC).

Foi com base nesse fundamento que o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos reformou decisão de 1º grau que havia negado o pedido de uma trabalhadora para que fossem expedidos ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS, visando a descobrir eventuais recebimentos salariais ou de benefícios previdenciários por parte dos sócios do restaurante para o qual trabalhou.

O Juízo de 1ª grau negou o pedido com base na impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, valendo-se do mesmo dispositivo legal (artigo 833, IV, do NCPC). Mas, dando razão à trabalhadora, o juiz relator do recurso ressaltou que a restrição não é absoluta, tendo em vista a exceção prevista no §2º do artigo 833 do NCPC: “Como se vê, de acordo com o dispositivo enfocado, a impenhorabilidade do salário não prevalece quando se tratar de crédito de natureza alimentar, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie”.

Citando julgados no mesmo sentido, o relator frisou que, caso constatado que os sócios devedores recebem salário ou proventos de aposentadoria, será possível proceder a penhora parcial de até 50% desses valores, na forma do artigo 529, §3º, do Novo CPC.

Por fim, registrando que essas regras do processo civil são perfeitamente compatíveis com o processo do trabalho, já que almejam dar maior efetividade à execução, o julgador deferiu a expedição dos ofícios requeridos pela trabalhadora.

Processo: 0000020-28.2010.5.03.0035 AP – Acórdão

Ementa:

PENHORA DE SALÁRIO – POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, prevista no artigo 833, IV, do NCPC, deve ser excepcionada quando se tratar da execução de prestações alimentícias, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie (inteligência do artigo 833, §2º, do NCPC. Agravo ao qual se dá provimento. (TRT/MG – 00020-2010-035-03-00-8-AP. Agravante: EDILCE HELENA DO NASCIMENTO. Agravados: JVJ RESTAURANTE E BAR LTDA; FRANCISCO DE ASSIS TOLOMELLI; FERNANDO TOLOMELLI. Relator: JUIZ CONVOCADO ANTONIO GOMES DE VASCONCELOS).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo