O juiz da 26ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, Elias Charbil Abdou Obeid, deferiu liminar determinando Alexandre Frota e a rede social Facebook excluam uma postagem que contém fotos pessoais de uma estudante. O magistrado reconheceu que, além da publicação ter sido divulgada sem qualquer autorização da jovem, o conteúdo exposto era de cunho discriminatório.