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TJDFT julga inconstitucional lei que suspende prazo de validade de concurso

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Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, declarou inconstitucional a Lei Distrital 6.228/2018, que alterou o art. 68 da Lei Distrital 4.994/2012, para permitir a suspensão automática do prazo de validade de concurso público, enquanto a Administração estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.