Empresas são condenadas a indenizar cliente por rompimento de próteses de silicone

Data:

Empresas são condenadas a indenizar cliente por rompimento de próteses de silicone
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, condenação de duas empresas, a importadora e a fabricante do produto, a indenizarem uma cliente que teve rompimento das próteses mamárias. A sentença condenatória prevê pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, além de ressarcimento de todas as despesas com a cirurgia reparadora e com a aquisição de novas próteses.

Na ação, a autora relatou que fez os implantes no ano de 2006, utilizando próteses importadas. Em 2009, após exames de rotina, foi constatado o rompimento de ambas as próteses com vazamento de silicone bilateral. Por causa disso, teve que se submeter à cirurgia reparadora, com duração além do normal, em vista da necessidade de extração do produto vazado e de enxerto de pele para recomposição estética, o que lhe causou a perda da amamentação. Pediu na Justiça a condenação das empresas ao pagamento de danos morais, bem como restituição dos prejuízos materiais, arcados por sua mãe.

Em contestação, uma das empresas requereu segredo de Justiça com base na Resolução do Conselho Federal de Medicina. No mérito, alegaram que sequer foram contatadas pela consumidora, nem tiveram acesso ao material extraído para fazer a perícia devida. Em juízo, pediram a juntada ao processo dos prontuários médicos da paciente tanto da primeira quanto da segunda cirurgia, bem como realização de laudo técnico do material extraído.

O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília ressaltou que, no caso em questão, incide a previsão consumerista da responsabilidade civil objetiva, que impõe aos fornecedores de produtos e serviços o dever de reparar os danos eventualmente causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe o artigo 12 do CDC. “Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.” Ainda de acordo com o §1º do referido artigo, o produto é defeituoso quando “não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – sua apresentação; II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi colocado em circulação”.

Na sentença, o magistrado condenou as empresas a pagarem, de forma solidária, indenização a título de danos morais e todos os valores comprovados das despesas com o procedimento cirúrgico reparador.

Após recursos das partes, a Turma Cível manteve a sentença condenatória na íntegra. Para o relator, “as provas dos autos deixam claro que, de fato, houve ruptura dos implantes bilaterais, fato que ensejou novo procedimento cirúrgico para retirada e substituição, com todos os riscos naturalmente decorrentes do procedimento”.

A decisão colegiada foi unânime.

AF

Processo em Segredo de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo