Justiça entende que IR não incide sobre verbas trabalhistas recebidas em decisão judicial

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Imposto de Renda (IR)
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que decidiu que sobre as verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial o cálculo do Imposto de Renda (IR) deve respeitar o critério da competência, observando a renda auferida mês a mês e que não incide imposto de renda sobre os juros de mora legais recebidos.

Na primeira instância a União foi condenada a restituir ao autor os valores calculados a maior, bem como dos valores retidos a título de Imposto de Renda sobre juros moratórios.

A União sustenta que a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora, bem como a fórmula de cálculo está em conformidade com a legislação em vigor e com o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, sendo o cálculo do Imposto de Renda a ser restituído, incidente sobre os rendimentos recebidos pelo apelado, de forma acumulada, de acordo com o regime de caixa.

Ao analisar o processo (0013492-93.2011.4.01.3400 ), a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, explicou que nos termos do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/1964, os juros de mora, ainda que reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, constituiriam rendimento do trabalho assalariado, passível de tributação pelo Imposto de Renda.

Contudo, ela destacou que, em 12/03/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF),na apreciação do tema 808, de repercussão geral, fixou a tese de que: “Não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

A magistrada ressaltou que o STF e o STJ firmaram o entendimento de ser ilegítima a cobrança do Imposto de Renda incidente sobre o montante global dos rendimentos pagos acumuladamente, devendo ser calculado consoante tabelas e alíquotas vigentes ao tempo em que deveriam ter sido pagas as quantias.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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