Foi acolhido, pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o conflito de competência, decidindo que a 7ª Vara do Distrito Federal é o juízo competente para julgar mandado de segurança proposto contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A própria Vara entrou com o pedido para questionar a competência da 2ª Vara de Uberlândia-MG, para julgar o mandado de segurança.