Negado pedido de liberdade a fisiculturista preso com anabolizantes

Data:

Negado pedido de liberdade a fisiculturista preso com anabolizantes | Juristas
Créditos: pornsawan sangmanee/Shutterstock

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liberdade feito por um fisiculturista preso por comercializar e aplicar anabolizantes no interior de Minas Gerais.

Ao indeferir o pedido, a ministra destacou trechos de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que rejeitou pedido anterior de liminar em habeas corpus.

Segundo Laurita Vaz, o TJMG justificou a necessidade da manutenção da prisão preventiva em virtude da quantidade significativa de drogas anabolizantes apreendidas na casa do fisiculturista, bem como no grave risco à saúde pública, já que o acusado é proprietário de uma academia e, segundo a denúncia, oferecia e aplicava os anabolizantes em frequentadores.

A defesa alegou que o fisiculturista possui endereço fixo e não oferece riscos à instrução penal, sendo desnecessária a manutenção da prisão preventiva. Disse ainda que a decisão do TJMG não foi devidamente fundamentada e não demonstrou a real necessidade da prisão.

Análise precipitada

A presidente do STJ, em análise preliminar sobre o caso, não verificou ilegalidade patente que justificasse a concessão da liminar pretendida. A ministra lembrou que o tribunal de origem ainda não analisou o mérito do habeas corpus, pronunciando-se apenas a respeito da liminar.

Segundo a denúncia, o grupo agia de forma sofisticada no interior de Minas Gerais, o que incluía até mesmo a participação de músicos e pessoas conhecidas na sociedade para incentivar o uso de anabolizantes.

Ainda de acordo com a denúncia, o grupo comercializava psicotrópicos, estimulantes sexuais e inibidores de apetite.

O mérito do pedido será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 405785

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo