Atualização de Repetitivos Organizados por Assunto traz recurso sobre auxílio-acidente

Data:

Atualização de Repetitivos Organizados por Assunto traz recurso sobre auxílio-acidente | Juristas
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto. Em fevereiro, foram incluídas análises dos seguintes recursos repetitivos:

O REsp 1.361.410 trata da dispensa de comprovação do recolhimento da contribuição como segurado facultativo para que o segurado especial tenha direito a auxílio-acidente.

Já o REsp 1.411.258 aborda a concessão de pensão por morte a menor sob guarda.

O REsp 1.527.232, por sua vez, versa sobre a competência da Justiça estadual para determinar abstenção de uso de elementos que não são registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e competência da Justiça Federal para impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI.

Por fim, o REsp 1.485.417 trata do parâmetro econômico para concessão de auxílio-reclusão quando o segurado não exerce atividade remunerada no momento do recolhimento à prisão.

Clique aqui para acessar o serviço. Depois de utilizar, não deixe de avaliar.

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ através da página de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

A página disponibiliza os acórdãos de recursos repetitivos já publicados, organizando-os por ramos do direito e assuntos específicos, que dispõe sobre acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: Superior Tribunal de justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.