A 3ª Turma do STJ entendeu que as operações plásticas reparadoras realizadas após a gastroplastia, com objetivo de retirar o excesso de pele, devem ser cobertas pelos planos de saúde. Assim, confirmou o acórdão do TJ-DF que condenou uma operadora de plano de saúde à cobertura dos custos de cirurgia reparadora e a indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.