Justiça condena iFood, rede deve reintegrar entregador desligado da plataforma

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Ifood
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Alfribeiro / iStock

A juíza Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o iFood a reintegrar um entregador que foi expulso do aplicativo. A magistrada considerou que o descredenciamento do motoboy parceiro não teve “justificativa plausível”. A informação é do Tecnoblog.

Conforme o portal, em agosto de 2021, o entregador foi surpreendido com a decisão do iFood de bloquear seu perfil por violação dos termos de uso do aplicativo. Ele entrou na Justiça e afirmou que nunca cometeu qualquer ato de infração ou ilícito, assim como nunca emprestou sua conta ou deixou de entregar um pedido por conta própria. Quando eventualmente não conseguia concluir o delivery, ele enviava um relatório do ocorrido diretamente ao iFood. No processo, o motoboy pediu para ser reintegrado imediatamente à plataforma e para que a empresa pagasse um lucro pela interrupção do serviço.

Ifood - Yakisoba Factory
Créditos: ne2pi / iStock

O iFood entrou com recurso na Justiça contestando a versão do entregador. A plataforma apontou diversas ações do motorista para burlar o sistema da plataforma e cometer fraudes. Além disso, a empresa disse que algumas entregas do motoboy não chegaram aos consumidores finais.

Para a magistrada a prova apresentada pela empresa não foi suficiente para atestar a existência de fraude por parte do entregador. A plataforma mostrou um print de seu sistema interno para acusar o motorista de falsificar rotas de GPS e extraviar produtos.

No caso, o print não vale como evidência de fraude por ser considerado uma prova que foi produzida unilateralmente pelo iFood.

Justiça condena iFood, rede deve reintegrar entregador desligado da plataforma | Juristas
Créditos: StudioSmart / Shutterstock.com

“É natural que, em situações como estas, haveria na plataforma digital reclamações de usuários, denúncias contra o entregador, atendimento de suporte relatando a má conduta do motorista parceiro, entretanto nenhuma prova foi juntada nesse sentido”, concluiu a juíza em sentença.

O iFood deve reintegrar o motorista em sua plataforma no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil. Ademais, a empresa deve arcar com 50% das despesas do entregador com advogados.

Com informações do Tecnoblog.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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