TJSC entende ação do Procon que apreendeu R$ 200 mil em cabos de uma empresa como indevida

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou ao Procon, órgão de defesa do consumidor, que se abstenha de apreender cabos automotivos produzidos por uma empresa de Blumenau e que efetive a imediata devolução dos materiais elétricos já apreendidos, avaliados em R$ 200 mil. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Público.

De acordo com os autos, no dia 16 de setembro de 2021, o órgão fez uma apreensão na sede de um dos clientes da empresa fabricante dos cabos. A empresa ingressou com ação anulatória de auto infracional, com pedido liminar, mas o juízo de 1º grau, em decisão interlocutória, negou o pleito.  Houve recurso.

Conforme a autora, os cabos apreendidos cautelarmente se referem a fios veiculares e não se sujeitam às normas dispostas pelo Procon e a fundamentação utilizada para apreender os cabos veiculares, por parte do órgão, seria arbitrária, pois o auto menciona NR ao qual não estão sujeitos referidos materiais.

“Os cabos automotivos apreendidos eram da família da NBR 11853, no entanto no ano de 2013 essa NR foi cancelada, e até o momento não há norma que regulamente a produção destes fios e cabos”, pontuou a empresa. Desta forma, conclui, não há nada que proíba a sua fabricação. A empresa sublinha ainda que, com as apreensões, corre o risco de ir à bancarrota, o que comprometeria o emprego de ao menos 200 pessoas.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso (5006117-10.2022.8.24.0000), “o periculum in mora e fumus boni iuris estão constatados”. Ele pontuou que não há qualquer norma que regulamente a produção destes fios e cabos e sublinhou que, para garantir que não seria autuada pelo INMETRO, a empresa já havia obtido provimento jurisdicional favorável perante a Justiça Federal, por meio de uma Tutela Cautelar Antecedente.

“É impositiva a suspensão da autuação e do procedimento de retenção, com determinação ao Procon para que se abstenha de efetuar nova fiscalização relativa aos itens específicos”, anotou Boller. Ele determinou ainda a imediata devolução dos materiais elétricos apreendidos, inclusive das amostras para fins de aferição pericial e suspendeu o Processo Administrativo atinente ao Auto de Notificação e as eventuais penalidades dele decorrentes.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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