Após confirmar que a sua fazenda se enquadra como pequena propriedade rural, um produtor do município de Maria da Fé (MG) conseguiu suspender a penhora que recaía sobre o imóvel. A decisão é do juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da Vara Única da Comarca de Cristina (MG), que acatou o pedido de impenhorabilidade feito pelos advogados João Domingos e Leandro Marmo.