Desembargadores do RJ negam pedido para afastar juíza do caso Flordelis

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Investigação contra deputada Flordelis é remetida à justiça estadual
Créditos: jerry2313 | iStock

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitaram um pedido da defesa da ex-deputada Flordelis para suspeição da juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, que conduz o processo contra a ex-deputada federal e apura a morte do pastor Anderson do Carmo.

“A alegada rispidez da Excepta não deve ser considerada para fazer surgir uma exceção de suspeição onde ela inexiste. Firmeza não deve ser confundida com falta de urbanidade, assim como instrução escorreita, respeitando-se prazos, procedimentos e horários, não se transmuda em constrangimento ilegal”, escreveu o desembargador relator Celso Ferreira Filho.

Em sua decisão, ele destacou que o magistrado não é parte do processo.

“As decisões do juízo não estão sujeitas a constante avaliação sob a perspectiva da imparcialidade. Isso, além de retardar e prejudicar a prestação jurisdicional, mostra-se censurável sobre todos os aspectos. Não houve, no decorrer da longa e cuidadosa instrução, qualquer insurgência processual grave (…). Opiniões divergentes e o debate de ideias opostas, deduzidas processualmente após a deflagração da ação penal, são inerentes à própria dialética do direito e do processo. São fatos aceitáveis”, afirmou.

Para o desembargador, caso não concorde com as decisões, a parte pode entrar com recurso. “As partes podem ficar insatisfeitas com as decisões que contrariem os seus interesses, mas existem as vias recursais para reexame da questão. O direito, porém, não tolera que os inconformismos venham travestidos de alegações levianas de parcialidade contra o magistrado”, conclui.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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