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Estado foi ordenado pela Justiça a contratar professor de apoio exclusivo

 

Créditos: artisteer | iStock

Um estudante com transtorno do espectro autista terá um professor de apoio permanente e exclusivo em sala de aula, de acordo com uma decisão judicial. A Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado forneça o professor no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A decisão, emitida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Governador Valadares e confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, torna a medida definitiva, após uma decisão provisória anterior.

O estudante, representado por sua mãe, entrou com uma ação contra o Estado exigindo um professor individual para ajudá-lo nas atividades pedagógicas na escola estadual em que está matriculado, porque, de acordo com um relatório médico apresentado no processo, o desenvolvimento acadêmico do estudante está sendo afetado sem o acompanhamento exclusivo.

Além disso, uma avaliação pedagógica da escola também indicou que o aluno precisa de apoio para se orientar em relação ao tempo e aos conteúdos ministrados a cada dia. A família não tem condições financeiras para arcar com as despesas de contratação de um professor orientador exclusivo.

O Estado argumentou que não compete ao Judiciário interferir na área administrativa e que a contratação de professor de apoio sem prévia previsão orçamentária causa impactos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A juíza de primeira instância citou resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica e a Lei Federal 12.764/2012, que assegura o acompanhamento especializado de acordo com as necessidades do portador, visando facilitar seu acesso à educação.

O relator do caso na segunda instância afirmou que a educação é um dos mais importantes direitos sociais e que é dever do Estado assegurar o amplo acesso aos níveis de ensino. Ele citou a Lei 7.853/1989, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O relator concluiu que ficou demonstrada a necessidade do adolescente de receber atendimento especializado e individualizado, por meio de um profissional de apoio que atenda exclusivamente às suas necessidades, de forma a garantir sua integração nas classes comuns, e que a imposição da multa para o caso de descumprimento da decisão é medida necessária para que o ente público cumpra, com urgência, a determinação.

Processo nº 1.0105.18.020995-6/002

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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