O TRT-ES já iniciou o cadastramento eletrônico dos autos de processos físicos nas fases de liquidação e execução. O cadastro, regulamentado pelo Ato TRT Presi nº 71/2017, é feito no sistema CLEC (Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento), desenvolvido pelo próprio Tribunal.
O trabalho é realizado pelas próprias varas do trabalho, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e da Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho (Coap). Após o cadastramento dos processos no CLEC, a vara publica intimação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para que as partes se manifestem, no prazo de trinta dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais juntados aos autos físicos, bem como para que adotem as providências necessárias à regular tramitação do processo no PJe, como o credenciamento dos advogados no sistema e habilitação automática nos autos.
Após o cadastramento, os autos dos processos físicos migrados ficarão disponíveis para eventuais consultas, por trinta dias, nas secretarias das varas do trabalho. Após esse prazo, poderão ser enviados ao Arquivo Judicial.
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