Pontos de fidelidade Multiplus – Jurisprudências – TJSP

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    Pontos de fidelidade Multiplus – Jurisprudências – TJSP

    Ação indenizatória. Fase de execução. Multa diária. Determinação ao banco para que efetue a transferência de pontos para a conta Multiplus, sob pena de multa. Aplicação de multa por descumprimento. Fixação se houver descumprimento. Insurgência. Quantum que não merece redução. Decisão mantida. Litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2201438-53.2017.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESTEZA NA SOLUÇÃO DO DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. DANOS MORAIS

    – Troca de pontos de fidelidade sistema “Multiplus” – Inoperância do sistema pelo “site” das rés – Outras tentativas de solução por outros canais comprovadas nos autos – Considerando os elementos fáticos do litígio, a ausência de presteza na solução do defeito no serviço prestado ocasionou danos de ordem moral – Recurso de apelação provido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1001260-90.2016.8.26.0081; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina – 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/06/2017; Data de Registro: 05/07/2017)

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    APELAÇÕES CÍVEIS

    – Interposições contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória por danos materiais e morais. Compra e venda de móveis planejados. Corré Unicasa que é detentora da marca, fabricante dos produtos e assumiu a responsabilidade pela entrega e montagem dos móveis, celebrando novo contrato com o consumidor, o que corrobora sua legitimidade para o feito. Demora e má prestação de serviços. Danos morais configurados. Indenização reduzida a patamar mais razoável. Abatimento corretamente determinado em sentença e que já tem por fim ressarcir o autor de eventuais gastos com terceiros. Imóvel que também estava sendo reformado, o que afasta o nexo causal relativo ao pedido de indenização de diárias em flat e passagens aéreas. Conversão do valor pago em pontos Multiplus que deve ser realizada pela ré. Multa do décuplo do valor das custas afastada, diante da ausência de instauração de incidente. Honorários advocatícios corretamente fixados. Sentença parcialmente reformada.

    (TJSP; Apelação 1025759-21.2015.8.26.0002; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2016; Data de Registro: 21/06/2016)

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    #128171

    Indenização – Danos morais e materiais – Extravio de 189.000 pontos do programa múltiplus – Ocorrência de fraude caracterizada – Responsabilidade da empresa ré – Dano material consistente na restituição dos pontos extraviados – Procedência parcial – Dano moral também configurado – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1083529-03.2014.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2016; Data de Registro: 19/02/2016)

    #128173

    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À CORREQUERIDA MULTIPLUS E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM O BANCO – RECURSO – NEXO CAUSAL – INEXISTÊNCIA – A MULTIPLUS PROCESSA AS TRANSFERÊNCIA DE PONTOS A PARTIR DOS DADOS FORNECIDOS PELO BANCO, SOBRE O QUAL DEVE RECAIR A RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO INCORRETA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – FATOS QUE NÃO DESBORDAM OS DISSABORES DA VIDA COTIDIANA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1017575-76.2015.8.26.0002; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015)

    #128175

    RESPONSABILIDADE CIVIL.

    Extravio de pontos do programa de fidelidade multiplus. Pretensão à condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhimento. Ausência de comprovação de sofrimento significativo que justificasse a reparação. Mero aborrecimento não gera dano moral indenizável. Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 0040346-39.2012.8.26.0562; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2015; Data de Registro: 17/11/2015)

    #128177

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REPARAÇÃO CIVIL – PROGRAMA DE MILHAGENS

    – Sentença que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova reconhecendo ausência de demonstração de culpa exclusiva do autor e falha das rés na prestação dos serviços quanto ao dever de vigilância e cuidados sobre a integridade das operações realizadas pela “internet” ou mesmo dentro das próprias agências das prestadoras de serviços, e as condenou a pagar R$ 20.000,00 a título de danos materiais pela utilização fraudulenta de milhas do saldo acumulado pelo autor – Recurso das requeridas, TAM e MULTIPLUS objetivando a redução do valor dos danos materiais sob alegação de que houve restituição parcial da pontuação referente as milhas do programa de fidelidade do autor/apelado – A alegada restituição das milhas, se ocorrida, foi realizada por mera liberalidade das apelantes e, ao que tudo indica, depois da sentença, pois a informação consta apenas nas razões do apelo – O valor pedido e acolhido a título de danos materiais não foi impugnado especificadamente pelas apelantes – Magistrado “a quo” que entendeu de forma correta pela aplicação do art. 302, do Código de Processo Civil – Subsistência sem prejuízo de eventual estorno da pontuação ulteriormente creditada – Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do RITJSP, artigo 252 – Negado provimento ao apelo.

    (TJSP; Apelação 0166484-79.2012.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2015; Data de Registro: 13/08/2015)

    #128179

    DUPLICIDADE DE RECURSOS

    Ocorrência de interposição de dois recursos idênticos contra a mesma sentença, protocolizados em datas diversas Exame apenas do segundo recurso.

    INDENIZATÓRIA

    Consumidor Milhas do programa fidelidade TAM (Pontos Multiplus) Hipótese em que o autor não reconhece o resgate de seus pontos para compra e emissão de passagens aéreas Provável ocorrência de fraude perpetrada por terceiros Responsabilidade das empresas não afastada, ainda que por fato de terceiro Ausência de demonstração de culpa exclusiva do autor e de que o sistema é indene a falhas Dano material e moral caracterizado Quantum indenizatório – Valor fixado abaixo dos parâmetros adotados pela 19ª Câmara de Direito Privado Valor majorado Apelo principal improvido Apelo adesivo com provimento. Dispositivo: negaram provimento ao recurso principal e deram provimento ao recurso adesivo.

    (TJSP; Apelação 0222098-06.2011.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2013; Data de Registro: 19/12/2013)

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