CalĂșnia

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    CalĂșnia

    CalĂșnia
    Créditos: Giammarco Boscaro / Unsplash

    CalĂșnia nada mais Ă© que um crime que consiste na imputação falsa de fato definido como crime.

    Em outras palavras, Ă© imputar (falar) que uma determinada pessoa cometeu uma conduta que Ă© definida como crime, embora nĂŁo tenha praticado tal conduta.

    Imputar fato quer dizer descrever as circunstĂąncias em que a conduta, que Ă© definida como crime, se realizou, ou melhor, quem, quando, onde e como.

    A calĂșnia consiste em um crime contra a honra e estĂĄ previsto no artigo 138 do CĂłdigo Penal brasileiro, in verbis:

    Artigo 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa.

    § 1Âș: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2Âș: É punĂ­vel a calĂșnia contra os mortos.

    § 3Âș: Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I: se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II: se o fato Ă© imputado a qualquer das pessoas indicadas no nÂș I do artigo 141;

    III: se do crime imputado, embora de ação pĂșblica, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrĂ­vel.

    Exemplo prĂĄtico de CalĂșnia

    Caso vocĂȘ venha acusar uma determinada pessoa de ter sumido com o seu dinheiro – ou seja, imputa falsamente esta pessoa de um crime – sem ter provas, estarĂĄ cometendo o crime de calĂșnia, ou seja, serĂĄ considerado calunioso.

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