Pergunta feita por usuário através do chat do Portal Juristas:
Sou Jornalista e estou vereadora de primeiro mandato em Ponte branca-MT. Recentemente, aprovamos por unanimidade Lei que atualiza a verba indenizatória dos parlamentares com um aumento de R$ 300 (era R$ 700, passou a ser R$ 1.000). O secretário de administração, ao receber na sede do Poder Executivo, o projeto com carimbo de aprovado, sem ainda ter sido sancionado pelo prefeito, rapidamente fotografou a página do projeto onde mencionava a fixação do valor de mil reais no subsidio dos vereadores e enviou para diversos grupos de WhatsApp: as pessoas entenderam que o salário dos vereadores tinha sofrido acréscimo de mil reais, imagina a confusão? Detalhe: a Prefeitura e Câmara possuem sites oficiais regulamentados em Lei para que funcionem como canais de informação e local para divulgação de todas as Leis aprovadas e demais proposições que passam pela Casa de Leis. Chama-nos a atenção que, no mesmo dia, outro projeto de lei importante para o município foi aprovado, porém, o secretário nem mesmo o mencionou; reajuste da verba indenizatória do prefeito foi aprovado por unanimidade no ano passado e o secretário, não havia dado publicidade aos fatos. O secretário deixou claro que fez de propósito de gerar discussão polêmica em face dos representantes do povo e para denegrir a nossa imagem… Após compartilhamentos via WhatsApp, recebemos comentários desrespeitosos, indecoros e de com cunho difamatório, isto nos motivou escrever uma Moção de Repúdio a qual foi levada em plenário na sessão ordinária. Neste documento, apenas manifestamos repúdio à conduta desrespeitosa, indecorosa, antiética e de cunho difamatório de seis servidores, que foram citados. Não satisfeito, o secretário foi ao Ministério Público de Mato Grosso, com cópia da Moção de Repúdio, denunciando nossa verba indenizatória e pedindo para que fizéssemos retificação ou revogação da nota de repúdio. Gostaria de saber como podemos provar para o Ministério Público que o secretário praticou crimes de calúnia, difamação, buscando denegrir nossa imagem? Como o CPC assegura e penaliza esses crimes?
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Sou Jornalista e estou vereadora de primeiro mandato em Ponte branca-MT. Recentemente, aprovamos por unanimidade Lei que atualiza a verba indenizatória dos parlamentares com um aumento de R$ 300 (era R$ 700, passou a ser R$ 1.000). O secretário de administração, ao receber na sede do Poder Executivo, o projeto com carimbo de aprovado, sem ainda ter sido sancionado pelo prefeito, rapidamente fotografou a página do projeto onde mencionava a fixação do valor de mil reais no subsidio dos vereadores e enviou para diversos grupos de WhatsApp: as pessoas entenderam que o salário dos vereadores tinha sofrido acréscimo de mil reais, imagina a confusão? Detalhe: a Prefeitura e Câmara possuem sites oficiais regulamentados em Lei para que funcionem como canais de informação e local para divulgação de todas as Leis aprovadas e demais proposições que passam pela Casa de Leis. Chama-nos a atenção que, no mesmo dia, outro projeto de lei importante para o município foi aprovado, porém, o secretário nem mesmo o mencionou; reajuste da verba indenizatória do prefeito foi aprovado por unanimidade no ano passado e o secretário, não havia dado publicidade aos fatos. O secretário deixou claro que fez de propósito de gerar discussão polêmica em face dos representantes do povo e para denegrir a nossa imagem… Após compartilhamentos via WhatsApp, recebemos comentários desrespeitosos, indecoros e de com cunho difamatório, isto nos motivou escrever uma Moção de Repúdio a qual foi levada em plenário na sessão ordinária. Neste documento, apenas manifestamos repúdio à conduta desrespeitosa, indecorosa, antiética e de cunho difamatório de seis servidores, que foram citados. Não satisfeito, o secretário foi ao Ministério Público de Mato Grosso, com cópia da Moção de Repúdio, denunciando nossa verba indenizatória e pedindo para que fizéssemos retificação ou revogação da nota de repúdio. Gostaria de saber como podemos provar para o Ministério Público que o secretário praticou crimes de calúnia, difamação, buscando denegrir nossa imagem? Como o CPC assegura e penaliza esses crimes?