Dono de bar indenizará jovem por chamá-la de “chinelona” em rede social

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    O dono de um bar em Itajaí (SC) pagará R$ 10 mil por danos morais a uma cliente a quem chamou de “chinelona” nas redes sociais. Ela avaliou negativamente o estabelecimento comercial em 2016 após ser impedida de consumir no local sob a alegação de que o bar não atendia pessoas com caixa térmica.

    Após a avaliação, o proprietário difamou a moça, dirigindo-lhe palavras ofensivas, tais como “xinelona (sic) que leva isopor para a praia”.

    Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/10/dono-de-bar-indenizara-jovem-por-chama-la-de-chinelona-em-rede-social/

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