Advogado pode ser MEI?

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    A resposta é não. Serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI), disponibilizada no Portal do Empreendedor. Por essa razão, ainda que tente a formalização por esse caminho, não há como o consultor jurídico enquadrar-se.

    Mas é importante saber que isso não elimina a possibilidade de o advogado ter uma empresa optante pelo Simples Nacional. Para tanto, ele pode se formalizar como Eireli, uma modalidade parecida com o MEI, mas com diferenças pontuais.

    O que é Eireli?

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) tem como característica básica a existência de um único sócio (o proprietário), mas se diferencia do MEI pela exigência de um capital social mínimo equivalente a 100 vezes o salário mínimo quando do registro – em 2016, R$ 88 mil.

    A modalidade é disciplinada pela Lei nº 12.441/11 e prevê a separação do patrimônio empresarial do privado. Com isso, caso contraia dívidas no negócio, renda e bens pessoais do seu dono não são utilizados na quitação. Já no caso do MEI, o patrimônio do empresário individual e da pessoa é o mesmo, respondendo ele de forma ilimitada pelos débitos.

    Outras diferenças entre Eireli e MEI

    • Faturamento do MEI é de no máximo R$ 60 mil no ano e ilimitado na Eireli
    • Diferentemente da Eireli, o MEI pode ter somente um funcionário
    • O MEI pode se formalizar pela internet, enquanto a Eireli depende de ato constitutivo na Junta Comercial
    • A empresa Eireli não precisa receber o nome do sócio-proprietário, como ocorre no MEI
    • A Eireli pode ter filiais, enquanto o MEI é único.

    Como o advogado pode aderir ao Simples

    Até aqui, vimos que o advogado não pode ser MEI, mas que abrir uma empresa Eireli é o caminho para aderir ao regime de tributação do Simples Nacional.

    Ainda que a constituição desse tipo de empresa estivesse prevista desde 2011, na prática, só se tornou possível a partir de uma alteração no Estatuto da Advocacia, promovida pela publicação da Lei nº 13.247/16, autorizando a criação de uma sociedade unipessoal. O documento anterior vedava a possibilidade e, com base nele, a Receita Federal vinha negando a inscrição do CNPJ aos advogados.

    Para aderir ao Simples Nacional, a Eireli constituída precisa se registrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A decisão depende basicamente do faturamento: na primeira opção, a receita bruta anual não pode ser maior que R$ 360 mil; na segunda, deve ser superior a R$ 360 mil e limitada a R$ 3,6 milhões.

    Caso a empresa individual do advogado tenha faturamento anual superior a R$ 3,6, ela não pode ser registrada como pequena empresa. Nesse caso, o regime tributário deve ser outro, diferente do Simples Nacional. Lucro Real e Lucro Presumido são as alternativas e a recomendação é conversar com o contador antes de se decidir pela mais vantajosa.

    E a sociedade unipessoal?

    O tema é um tanto controverso. Seria a sociedade unipessoal advocatícia (SUA), criada pela Lei nº 13.247/16, também uma Eireli, trata-se de uma nova natureza societária ou nada mais é do que uma sociedade simples?

    O centro da polêmica está no entendimento anunciado pela Receita Federal de que uma SUA não poderia se submeter ao sistema do Simples Nacional, por não possuir código de natureza jurídica próprio. Para o órgão, essa é uma nova natureza societária e a alternativa aos advogados, então, seria iniciar sua empresa individual como Eireli.

    Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, são figuras distintas. Ação movida pela entidade conseguiu em caráter liminar assegurar o direito à inclusão das SUAs no Simples, sob a alegação de que se tratam de sociedades simples (já admitidas no Código Civil), especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial.

    No meio desse embaraço, o que você – advogado que pretende abrir uma empresa individual – precisa saber, é que a adesão ao Simples Nacional não deve ser prejudicada, embora hoje a Eireli seja a opção mais segura, por estar livre de qualquer discussão.

    A garantia está na Lei Complementar 147, publicada em 2014, que abriu a possibilidade de inclusão no sistema simplificado de tributação aos prestadores de serviços de natureza intelectual, entre os quais se incluem os advogados. Antes, esse tipo de atividade não figurava no regime diferenciado de recolhimento de impostos.

    Simples Nacional é vantajoso

    Ao unificar impostos em uma única guia de pagamento e reduzir a carga tributária, o Simples Nacional se coloca como boa opção para micro e pequenas empresas. Não por acaso, projeções da OAB estimavam um aumento de 530% no número de escritórios de advocacia em cinco anos, passando de 20 mil para 126 mil em todo o país.

    Com o regime simplificado, sobre aqueles que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, incidem impostos cuja alíquota única varia entre 4,5% e 16,85% de tributos. Tais índices ficam abaixo da maioria dos casos de adesão ao Lucro Presumido, por exemplo, e em percentuais bem inferiores às alíquotas do Imposto de Renda que atingem aqueles que trabalham como advogados autônomos e que alcançam até 27,5%.

    Dessa forma, se percebe que há vantagens no Simples até mesmo para aqueles que já têm suas empresas constituídas, mas operando em regime diferente. Seja para abrir uma nova empresa ou para alterar a atual para uma sociedade ou empresa individual, o benefício existe.

    Dado a atual controvérsia, além de recorrer a um contador para lhe auxiliar nessa etapa, é válido consultar a OAB mais próxima para saber como proceder e garantir o amparo legal.

    Considerações finais

    Neste artigo, você entendeu por que advogado não pode ser MEI, mas conheceu alternativas para quem presta consultoria jurídica participar do Simples Nacional. Também identificou as vantagens dessa adesão, entre as quais estão especialmente a simplificação tributária e o seu peso nas finanças da empresa.

    Seja qual for a sua escolha, entenda que a formalização é sempre vantajosa, pois traz garantias legais e segurança para a sua atuação. E se for pagando menos impostos, como aqui abordamos, melhor ainda.

     

    Notícia produzida com informações do Conta Azul.

     

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