Significado de Ata Notarial

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    Ata Notarial

    Uma ata notarial é um documento público elaborado por um tabelião ou notário, no qual são registrados fatos, situações ou condições verificáveis por ele, com valor probatório. A ata notarial serve como testemunho oficial sobre a existência e a veracidade dos fatos observados pelo notário. Características principais incluem:

    1. Documentação de Fatos: O notário documenta os fatos conforme eles ocorrem ou são apresentados, sem emitir juízo de valor ou opinião.
    2. Valor Probante: Tem forte valor jurídico como prova em litígios ou procedimentos legais, dado que o notário é uma autoridade pública.

    3. Ampla Aplicabilidade: Pode ser usada para registrar uma variedade de situações, como a condição atual de um imóvel, a presença de pessoas em determinado local, o teor de conversas ou reuniões, entre outros.

    4. Autenticação: O notário confere autenticidade ao documento, assegurando que os fatos foram verificados por uma autoridade imparcial.

    5. Permanência: Uma vez que a ata é elaborada e assinada pelo notário, torna-se um documento permanente que pode ser utilizado a qualquer momento como prova dos fatos nela registrados.

    6. Uso em Disputas Legais: Frequentemente utilizada em processos judiciais, arbitragens e outras disputas legais como evidência de fatos ou situações.

    7. Formalidade: A elaboração da ata segue um procedimento formal, incluindo a identificação das partes envolvidas e a descrição detalhada dos fatos.

    A ata notarial é uma ferramenta importante no direito por fornecer uma documentação confiável e imparcial de fatos, que pode ser crucial em diversas situações legais.

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