Significado de Tribunal “Ad Hoc”

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    Tribunal “Ad Hoc”

    Um “tribunal ad hoc” é um tribunal criado de forma temporária e específica para lidar com um caso ou situação particular. A expressão “ad hoc” significa “para este fim” em latim, indicando que o tribunal foi estabelecido para resolver um caso ou questão específica e não é uma instituição permanente ou regular.

    Esses tribunais temporários são geralmente criados em circunstâncias excepcionais, quando os tribunais existentes não têm a capacidade ou a jurisdição necessária para lidar com determinado assunto. Um exemplo comum de tribunal ad hoc é um tribunal internacional criado para julgar crimes de guerra, como o Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPII) ou o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR).

    Os tribunais ad hoc são estabelecidos com um mandato específico e uma jurisdição limitada para lidar com os casos ou crimes que motivaram sua criação. Uma vez que o caso ou a questão tenha sido resolvido, o tribunal ad hoc pode ser dissolvido. Eles desempenham um papel importante na promoção da justiça em situações extraordinárias ou complexas que exigem ação legal especializada.

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