Conceito de Direito para Hans Kelsen
- Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
Marcado: conceito, direito, Hans Kelsen
Para Hans Kelsen, o direito é entendido como um sistema de normas jurídicas que regula o comportamento humano na sociedade. Sua abordagem, conhecida como “Teoria Pura do Direito”, é uma das mais influentes no campo da filosofia jurídica e destaca-se pela sua ênfase na separação entre o direito e outros aspectos da moral, política ou sociologia.
Kelsen defende que o direito é um sistema de normas que são criadas e mantidas por uma autoridade competente, geralmente o Estado. Essas normas são hierarquicamente organizadas em uma pirâmide normativa, na qual a Constituição é a norma fundamental que fundamenta todas as outras normas do ordenamento jurídico.
Um aspecto crucial da teoria de Kelsen é a sua concepção da “norma fundamental”, também conhecida como “norma hipotética fundamental”, que é a premissa básica sobre a qual todo o sistema jurídico é construído. Esta norma fundamental é pressuposta e não pode ser deduzida de nenhuma outra norma, sendo aceita como um postulado básico necessário para a validade do ordenamento jurídico.
Kelsen defende que o direito deve ser estudado de forma “pura”, ou seja, separado de considerações éticas, morais ou políticas. Ele acredita que a função do jurista é descrever o direito como ele é, sem fazer julgamentos de valor sobre sua justiça ou adequação.
Assim, para Hans Kelsen, o direito é visto como um sistema de normas que regulam o comportamento humano de acordo com critérios estabelecidos pela autoridade competente, com base em uma estrutura hierárquica de normas, e cuja validade é determinada pela conformidade com a norma fundamental do sistema.
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.