Conceito de Direito para Hans Kelsen

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    Conceito de Direito 

    Para Hans Kelsen, o direito é entendido como um sistema de normas jurídicas que regula o comportamento humano na sociedade. Sua abordagem, conhecida como “Teoria Pura do Direito”, é uma das mais influentes no campo da filosofia jurídica e destaca-se pela sua ênfase na separação entre o direito e outros aspectos da moral, política ou sociologia.

    Kelsen defende que o direito é um sistema de normas que são criadas e mantidas por uma autoridade competente, geralmente o Estado. Essas normas são hierarquicamente organizadas em uma pirâmide normativa, na qual a Constituição é a norma fundamental que fundamenta todas as outras normas do ordenamento jurídico.

    Um aspecto crucial da teoria de Kelsen é a sua concepção da “norma fundamental”, também conhecida como “norma hipotética fundamental”, que é a premissa básica sobre a qual todo o sistema jurídico é construído. Esta norma fundamental é pressuposta e não pode ser deduzida de nenhuma outra norma, sendo aceita como um postulado básico necessário para a validade do ordenamento jurídico.

    Kelsen defende que o direito deve ser estudado de forma “pura”, ou seja, separado de considerações éticas, morais ou políticas. Ele acredita que a função do jurista é descrever o direito como ele é, sem fazer julgamentos de valor sobre sua justiça ou adequação.

    Assim, para Hans Kelsen, o direito é visto como um sistema de normas que regulam o comportamento humano de acordo com critérios estabelecidos pela autoridade competente, com base em uma estrutura hierárquica de normas, e cuja validade é determinada pela conformidade com a norma fundamental do sistema.

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