Significado de Decadência no CDC
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Marcado: artigo, cdc, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, consumidor, decadência, Instituto jurídico
No contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, a decadência é um instituto jurídico que estabelece um prazo para que o consumidor possa reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços. Uma vez transcorrido esse prazo, sem que o consumidor tenha feito a reclamação, ele perde o direito de exigir a reparação (seja conserto, troca, devolução do valor pago ou abatimento no preço) dos vícios identificados.
De acordo com o artigo 26 do CDC, os prazos de decadência são:
Esses prazos começam a correr a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. O CDC permite ainda que esses prazos sejam suspensos quando o consumidor reclama ao fornecedor até a efetiva reparação do produto ou serviço, proporcionando uma garantia adicional ao consumidor.
É importante destacar que a decadência no CDC se aplica especificamente aos vícios do produto ou serviço, não afetando os direitos do consumidor em caso de defeitos que coloquem em risco sua segurança (defeitos de fabricação que possam causar acidentes, por exemplo), situação em que se aplicam os prazos prescricionais para a busca de indenizações por danos morais ou materiais.
O conceito de decadência é fundamental para incentivar os consumidores a verificarem a qualidade dos produtos e serviços adquiridos e reclamarem em tempo hábil, além de permitir que os fornecedores tenham segurança jurídica sobre a extensão de sua responsabilidade em relação aos vícios dos produtos ou serviços oferecidos.
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