Descendentes de Alemães que foram Perseguidos Durante o Nazismo podem requerer a cidadania alemã?
Sim, descendentes de alemães que foram perseguidos durante o nazismo podem requerer a restauração da cidadania alemã. O Artigo 116 (2) da Lei Fundamental da Alemanha (Grundgesetz) permite que pessoas cujos antepassados foram privados de sua nacionalidade alemã por razões políticas, raciais ou religiosas entre 1933 e 1945, bem como seus descendentes, solicitem a restauração de sua cidadania alemã.
Quem pode se qualificar:
– Descendentes de alemães que foram despojados de sua cidadania durante o período do regime nazista.
– Indivíduos cujos pais ou avós perderam a cidadania alemã por terem sido perseguidos pelo regime.
Processo de aplicação:
1. Documentação: Os requerentes precisam fornecer documentação que prove sua ascendência alemã e a perseguição sofrida por seus antepassados. Isso pode incluir certidões de nascimento, casamento e morte, bem como documentos históricos que mostrem a perseguição.
2. Aplicação: O pedido é geralmente feito através do consulado ou embaixada alemã mais próximo.
3. Análise: Cada caso é analisado individualmente, e a decisão depende da verificação das provas e do cumprimento dos critérios legais estabelecidos.
A reintegração da cidadania alemã para esses indivíduos não exige que renunciem à sua cidadania atual, permitindo a dupla cidadania. Essa é uma maneira da Alemanha reconhecer e compensar as injustiças históricas cometidas contra seus cidadãos e descendentes durante o regime nazista.