Reclusão e Detenção
- Este tópico contém 0 resposta, 1 voz e foi atualizado pela última vez 8 anos, 11 meses atrás por .
- Tópico
Diferença no cumprimento inicial do regime:
Reclusão: fechado, semiaberto ou aberto
Detenção: semiaberto ou aberto
Incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela:
Reclusão: quando o crime for doloso contra filho, tutelado ou curatelado
Detenção: sem previsão de tal feito
Medida de segurança quando inimputável:
Reclusão: internação
Detenção: tratamento ambulatorial
Ocorrendo crime com consequente cumulação de penas, cumpri-se primeiro a pena de reclusão.
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
