(Corrigindo) Ato administrativo geral é todo aquele que não se determina ou expressa o destinatário, mas tem a finalidade normativa de alcançar todos os sujeitos que se caracteriza aquela situação fática, e todos os seus preceitos são aplicados. Podemos ainda dizer que são determinações impessoais que podem ser revogados a qualquer momento pois não se trata de uma Lei, no entanto não podem atacadas judicialmente, a exceção é aplicada apenas em caso de questionamento da constitucionalidade. Um exemplo de atos administrativo geral é a Instituição Normativa.
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