ATOS DE EXPEDIENTE
Atos administrativos de expediente são todos aqueles que destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente. São atos de rotina interna , sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória.
Na prática de tais atos o Poder Público sujeita-se às indicações legais ou regulamentares e delas não se pode afastar ou desviar sem viciar irremediavelmente a ação administrativa.
Tratando-se de atos vinculados ou regrados, impõe-se à Administração o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem pressupostos necessários de sua existência e validade.
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