Presidente do STF lança no Amazonas a primeira Constituição Federal em língua indígena

Data:

constituição federal
Créditos: Reprodução

Nesta quarta-feira (19), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lança em São Gabriel da Cachoeira (AM) a primeira tradução oficial da Constituição Federal em língua indígena A ministra Cármen Lúcia também participará do evento, que integra uma série de atividades das ministras no estado dedicadas aos povos originários.

A tradução da Constituição foi feita por indígenas bilíngues da região do Alto Rio Negro e Médio Tapajós, na língua Nheengatu, conhecida como o tupi moderno.

Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A iniciativa visa promover os direitos dos povos indígenas no marco da Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032) das Nações Unidas. Busca também cumprir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030, que tem como finalidade promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

O projeto foi realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e a Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, e conta com o apoio institucional da Fundação Biblioteca Nacional e da Academia da Língua Nheengatu.

“A nossa Constituição Cidadã de 1988 expressa os anseios da sociedade brasileira, em sua pluralidade e diversidade, formada ao longo dos séculos por grupos sociais das mais variadas origens étnicas, que lograram resistir à colonialidade e à escravidão. Ao traduzir a nossa Lei Maior ao idioma nheengatu, preservado por inúmeras comunidades distribuídas por toda a Região Amazônica, buscamos efetivar a igualdade em sentido substantivo, assegurando o acesso à informação e à justiça e permitindo que os povos indígenas conheçam os direitos, os deveres e os fundamentos éticos e políticos que dão sustentação ao nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou a ministra Rosa Weber.

Com informações do G1 e Agência Brasil.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.