Em Alagoas, Justiça Eleitoral cria núcleo de enfrentamento à desinformação

Data:

pje
Créditos: Simpson33 | iStock

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) instituiu, no final de setembro, o Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições, com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e credibilidade da Justiça Eleitoral. Em paralelo também foi criado o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, composto por integrantes da Justiça Eleitoral e de órgãos externos, como Polícias Federal, Civil e Militar, Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e Sindicato dos Jornalistas.

O Programa será desenvolvido e executado em atenção aos seguintes eixos temáticos: organização interna (integração e coordenação dentro da estrutura organizacional da Justiça Eleitoral), contenção à desinformação, identificação e checagem da desinformação, aperfeiçoamento de recursos tecnológicos e a atuação do Núcleo de Enfrentamento à Desinformação.

Segundo o presidente do TRE-AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de “Nas últimas eleições a Justiça Eleitoral sofreu impactos negativos com a disseminação de notícias falsas e de opiniões desfavoráveis pela internet, especialmente em razão do contexto de dúvidas em relação à segurança e confiabilidade do voto eletrônico. Ele pontuou que estamos vivenciando um contexto de muita desinformação e, sobretudo, de desconfiança em relação às instituições públicas e “é por isso que precisamos nos unir a instituições para o enfrentamento desses efeitos negativos”, explica Araújo.

Outro fator que determinou a instituição do Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições foi o crescente uso da internet e das redes sociais como plataformas para apresentação do debate político e de propagandas positivas e negativas, mediante a propagação de notícias para influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância.

Com informações do Conselho nacional de Justiça – CNJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo