As Varas do Trabalho são os órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho. Possuem competência territorial sobre a comarca onde possui sede.
No caso de uma comarca não estar dentro do raio de atuação de uma vara do trabalho, os processos de competência trabalhistas serão resolvidos por juízes de Direito, mantendo-se, todavia, a competência recursal do Tribunal Regional da região onde se situa a comarca deste juízes de direito. Apesar disso, atualmente todos os municípios brasileiros são atendidos pelas Varas do Trabalho.
Por ser o órgão de primeira instância, possui competência eminentemente originária.
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