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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA NA FILA DE BANCO POR QUASE UMA HORA. INCOMODO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DA PARTE, A ENSEJAR A OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. AFASTAMENTO, NO CASO, DO CARÁTER PUNITIVO DA CONDENAÇÃO PRETENDIDO PELO DEMANDANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRS – Apelação Cível Nº 70060136397, Quinta Câmara Cível – Serviço de Apoio Jurisdição, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 08/04/2015)
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