Regulamentação das apostas no Brasil: afinal, o que mudou com as novas regras?

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Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, estabeleceu um conjunto de novas regras para as casas de apostas – também conhecidas como ‘bets’ – em operação no território nacional, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2025.

Embora a legalização das apostas esportivas no Brasil tenha ocorrido anteriormente, por meio das Leis 13.756/2018, e 14.790/2023, o setor não contava com uma organização coerente e uma fiscalização mais rígida. Uma estrutura legal ordenada não apenas visa promover o crescimento econômico, mas também garante a proteção e a segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade do setor.

Empresas liberadas

Até o momento, 78 empresas estão na lista nacional da Secretaria de Prêmios e Apostas, aptas a operar no mercado nacional. A autorização vale por cinco anos, ou seja, se encerra em 31 de dezembro de 2029. Para funcionar regularmente, cada empresa pagou R$30 milhões por outorga, valor recolhido à conta única do Tesouro Nacional.

Cada outorga dá direito à exploração de até três sites (domínios) cada. Apenas duas empresas autorizadas solicitaram duas autorizações e estão operando com seis marcas cada. Ao todo, são mais de 150 sites em operação. Para saber se um site de apostas online está autorizado a operar no Brasil, basta consultar a lista no site do Ministério da Fazenda, via SPA. Além disso, os sites devem conter a extensão de domínio “bet.br”, outra forma de autenticar as plataformas.

Novas regras das bets

Entre as principais medidas que entraram em vigor este ano estão a exigência de identificação dos apostadores por meio de CPF e reconhecimento facial; a proibição da oferta de crédito e bônus de boas-vindas ao apostador; a proibição do uso de cartões de crédito e criptomoedas para transações financeiras; e a proibição da realização de apostas de quota fixa por menor de 18 anos. Estas, assim como outras ações, visam criar um ambiente seguro para os usuários, reforçando o caráter recreativo da prática das apostas esportivas.

Para atuar no Brasil, as operadoras também precisam estar constituídas sob a lei brasileira, com registro de CNPJ, sede no Brasil e gestores com domicílio em território nacional. Além disso, devem cumprir normas sobre prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira do apostador, restrição à propaganda enganosa e práticas de jogo responsável.

A imposição dessas regras e suas aplicações são o resultado do esforço do Ministério da Fazenda, sob a liderança do Ministro Haddad, considerando principalmente a proteção dos usuários no mercado de apostas e um ambiente regulado e seguro para empresas que operam conforme a legislação.

Empresas que não cumprirem as regulamentações terão suas operações encerradas no país, ficando impedidas, inclusive, de realizar promoções no território nacional, seja através de publicidade ou patrocínio. De outubro de 2024 até o momento, mais de 12,5 mil sites de apostas foram bloqueados pelo Ministério da Fazenda. Plataformas que atuavam de forma ilegal no país ou sem a licença concedida pela SPA tiveram seus domínios encaminhados à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para bloqueio. 

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