TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Decisão que indefere pedido de expedição de ofícios à Receita Federal do Brasil ao argumento de que a emissão de novo certificado digital pode ser requerida diretamente ao órgão administrativo. Desacerto. Verossimilhança na dificuldade de obtenção de novo certificado junto à autoridade administrativa. Possibilidade de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para possibilitar a expedição de novo certificado digital, essencial ao desempenho da atividade empresarial. Medida que, a rigor, está arraigada ao exercício de naturais poderes de controlador pelo sócio majoritário após a saída do sócio minoritário, que era responsável pela administração. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2169903-43.2016.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taboão da Serra - 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 17/10/2016; Data de Registro: 17/10/2016)
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